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Moraes libera julgamento de ação no STF sobre regra que dificulta aborto legal

Ministro suspendeu norma do CFM que proíbe procedimento após 22 semanas de gestação; Barroso é quem decide sobre data

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 28 de agosto de 2024 às 17h53.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto legal em casos de estupro. Agora, caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcar uma data para que o processo seja analisado.

Em maio, Moraes atendeu a um pedido do PSOL e suspendeu a resolução, que proibia a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.

A decisão de Moraes começou a ser analisada no plenário virtual do STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que leva o caso para o plenário físico. Ainda não há data para a análise ser reiniciada.

De acordo com o PSOL, a proibição restringiria, “de maneira absolutamente discricionária”, a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Argumenta, ainda, que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, “privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

O PSOL também aponta que, como a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia –, o ato do CFM é discriminatório. Ressalta, também, que o procedimento é um cuidado médico crucial para a qualidade da atenção em aborto depois das 20 semanas, tal como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Na decisão de maio, Moraes diz ter verificado "a existência de indícios de abuso do poder regulamentar" por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante que ultrapassa a lei "para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro".

O ministro lembra que a legislação atual estipulou duas excludentes de ilicitude para a conduta, quando praticada por médico: o aborto necessário, realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, caso em que se exige o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

"Nessa última hipótese, portanto, para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada", explica Moraes.

Na avaliação do ministro, ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, o Conselho Federal de Medicina "aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional", e transborda do poder regulamentar "inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

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