Sede do STF, em Brasília: Moares também encaminhou a decisão a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Publicado em 5 de outubro de 2024 às 17h51.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 15h10.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou neste sábado, 5, o influenciador e candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a depor em 24 horas por "uso sistemático" do X (antigo Twitter) após o bloqueio.
Segundo a decisão de Moraes, obtida pela EXAME, a Polícia Federal encaminhou ao magistrado um relatório que confirma o uso da rede social pelo candidato.
"Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República", informou Moraes.
O magistrado ainda afirmou que, em tese, a conduta de Marçal caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.
Além de intimar Marçal, Moraes encaminhou a decisão e o relatório da Polícia Federal a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmen Lúcia.
Além das investigações por uso do X, Marçal teve o Instragram suspenso pela Justiça Eleitoral de São Paulo por 48 horas, como mostrou à EXAME. A decisão foi tomada após o candidato divulgar um suposto laudo que aponta que o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), candidato à prefeitura de São Paulo é dependente químico.
A decisão informou que "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso, que atestaria, de modo igualmente falso, que o representante, candidato a Prefeito de São Paulo, seria dependente químico de cocaína e estaria em 'surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas".
O magistrado determinou ainda que outros perfis de Marçal que sejam utilizados para propagar o laudo falso sejam suspensos. Outros perfis da campanha que sejam utilizadoss para a mesma finalidade, também devem ficar indisponível.