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Moraes derruba sigilo da delação de Mauro Cid; leia documentos na íntegra

Na decisão, o ministro do STF afirma que o sigilo não é mais necessário "nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações"

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 11h14.

Última atualização em 19 de fevereiro de 2025 às 12h05.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, derrubou nesta quarta-feira, 19, o sigilo da delação do tenente-coronel Mauro Cid e notificou sobre a denúncia que acusou o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, entre outros crimes.

A expectativa é que o conteúdo dos depoimentos de Mauro Cid sejam divulgados ainda nesta quarta pelo Tribunal.

Na decisão, Moraes afirma que o sigilo não é mais necessário "nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações", uma vez que os indiciados foram denunciados pela PGR.

"Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para garantia do contraditório e da ampla defesa – com o oferecimento das respostas prévias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 e do art. 233 do Regimento Interno do STF –, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada", escreveu Moraes.

O acordo de Cid com a Justiça prevê que se as informações prestadas forem confirmadas pela investigação, ele pode receber benefícios como a redução da pena e o cumprimento de condenações em regime aberto, por exemplo.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro prometeu detalhes aos investigadores sobre supostos crimes cometidos por ele e outras pessoas nos inquéritos da tentativa de golpe de Estado, das joias trazidas da Arábia Saudita e da suposta fraude nos cartões de vacinação.

O despacho do ministro também estabelece que os denunciados terão 15 dias para apresentar as defesas.

Veja documentos na íntegra.

Volume 81

Volume 82

Volume 83

Volume 84

Entenda a denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas

Na denúncia, a PGR afirma que a organização estava "enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares", e se "desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes". A peça coloca o ex-presidente como líder da organização criminosa.

"A responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre organização criminosa liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO, baseada em projeto autoritário de poder", diz trecho da denúncia da PGR.

Segundo a Procuradoria, a "conjuração tem antecedentes que a explicam e se desenvolve em fases, momentos e ações ao longo de um tempo considerável".

"Os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à frente o então Presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas", argumenta a PGR.

O que acontece com Bolsonaro agora?

Com a denúncia apresentada pela PGR, a ação ganha uma nova fase. A defesa de Bolsonaro terá um prazo para a chamada defesa prévia, onde poderá apresentar argumentos técnicos em defesa que a ação não vá para frente.

Com isso, os ministros do STF terão que decidir se aceitam ou não a denúncia. Se eles aceitarem, o ex-presidente se tornará réu. Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado e os suspeitos são absolvidos.

Na hipótese de a denúncia ser aceita, o processo passa por diversas etapas para apurar os fatos e a participação de cada acusado. Nesse momento, serão colhidas provas, depoimentos, dados e interrogatórios. As defesas terão espaço para apresentar suas testemunhas.

Concluídas as diligências, o caso será levado a julgamento na Corte. Os ministros decidirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos, além de determinar as penas cabíveis para os condenados. Ainda assim, as defesas poderão recorrer.

Fontes ouvidas pela EXAME avaliam que o julgamento pode ocorrer entre o final do primeiro semestre e o início da segunda metade deste ano.

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