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Moraes defende ampliação de acesso a dados de buscas na internet para investigação criminal

STF analisa recurso da Google sobre sigilo em buscas na web e entrega de dados a investigadores

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 16 de outubro de 2024 às 18h02.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência nesta quarta-feira e defendeu uma ampliação do acesso a dados de buscas na internet para fins de investigações criminais. A proposta do ministro foi encaminhada durante julgamento que discute os critérios para a quebra do sigilo do histórico de buscas de usuários de plataformas.

A questão está sendo tratada pela Corte em um recurso apresentado pela Google contra a quebra de sigilo de pessoas que teriam buscado informações sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

Ao votar, Moraes manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas. E afirmou que não houve abuso de autoridade da polícia uma vez que o pedido a respeito desse grupo amplo de pessoas foi baseado em elementos de investigação.

A proposta de tese apresentada por Moraes diz:

  1.  É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que observados os requisitos previstos no artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quais sejam: (a) fundados indícios de ocorrência do ilícito; (b) justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; (c) período ao qual se referem os registros;
  2. A ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida.
  3. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira após pedido de vista de Moraes feito em 2023. Antes disso, apenas a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, apresentou seu voto.

Segundo o voto da ministra, não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.

Para Rosa Weber, as pesquisas são naturais, tendo em vista a grande repercussão da morte da vereadora.

O Ministério Público fluminense encaminhou ao STF uma manifestação em que diz que o Google atua para "prejudicar" a investigação do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes ao criar “dificuldades” para a quebra de sigilo das informações.

O dado solicitado é o protocolo de internet (IP), uma espécie de digital eletrônica, de quem fez buscas por uma lista de termos, incluindo "Agenda Marielle Franco", "Casa das Pretas" (local onde a vereadora estava antes de ser morta) e "Rua dos Inválidos" (rua onde foi realizado o evento em que ela estava), entre os dias 10 e 14 de março, quando na qual o crime foi cometido.

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