Fernando Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Andre Borges/NurPhoto/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 1 de maio de 2025 às 16h43.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor a ir para a prisão domiciliar, devido à sua idade e à sua condição de saúde. A decisão segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica, terá seu passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, a não ser de seus advogados, equipe médica, familiares e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
"Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária", pontuou Moraes.
Collor foi preso na semana passada, por decisão de Moraes, que depois foi confirmada pelo plenário do STF. Sua defesa, contudo, solicitou que ele seja transferido para a prisão domiciliar, por sua idade (75 anos) e por problemas de saúde, como a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
O presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde Collor está detido e que fica em Maceió, informou ao STF que "as condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do sistema prisional alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico".
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que, apesar das informações enviadas pelo presídio, "revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária".
Por outro lado, o procurador-geral da República defendeu a rejeição de um outro pedido da defesa, o de reconhecimento de prescrição do crime de corrupção passiva, de que Collor foi condenado, entre outros.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que "recebe com serenidade e alívio a justa decisão do ministro Alexandre de Moraes". "De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada", informaram os advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury.
Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros considerou que ele participou de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, que na época era subsidiária da Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato.
Em novembro do ano passado, a Corte rejeitou um primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e manteve a pena aplicada. No mês passado, os advogados apresentaram um novo recurso.
Entretanto, na decisão da semana passada, Moraes considerou que esse nova contestação tinha "caráter meramente protelatório" e autorizou o início do cumprimento da pena, em regime fechado.
A decisão foi confirmada pelos demais ministros, por um placar de seis votos a quatro, em um julgamento encerrado na segunda-feira.