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Moradores do Rio agora podem fazer B.O. pelo celular

A Polícia Civil do estado criou um aplicativo com opções como “comunicação de ocorrência”, “extravio de documentos” e “denúncia do bairro”


	Smartphone: a Polícia Civil do estado criou um aplicativo com opções como “comunicação de ocorrência”, “extravio de documentos” e “denúncia do bairro”
 (Thinkstock)

Smartphone: a Polícia Civil do estado criou um aplicativo com opções como “comunicação de ocorrência”, “extravio de documentos” e “denúncia do bairro” (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2016 às 16h27.

Os registros de ocorrência de crime ou perda de objetos no estado do Rio de Janeiro podem ser feitos agora na palma da mão, ou seja, pelo telefone celular.

A Polícia Civil do estado criou um aplicativo para ser baixado em aparelhos móveis com opções como “comunicação de ocorrência”, “extravio [perda] de documentos” e “denúncia do bairro”.

É só clicar e preencher o formulário. Basta acessar do seu dispositivo a loja de aplicativos, digitar “Delegacia Online PCERJ” e instalar.

O aplicativo foi desenvolvido pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações  da Polícia Civil e já está disponível para download na Play Store e na App Store.

Com o aplicativo, também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). O cidadão pode tirar dúvidas, fazer elogios ou reclamações, contribuir com informações para investigações e auxiliar a Polícia Civil na localização de foragidos.

Desde 2014, está disponível no estado um sistema similar para registro de boletins de ocorrência (BO) pela internet. O documento emitido online tem a mesma validade de um BO feito em uma delegacia.

Para fazer o registro, é necessário acessar o site da Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão (Dedic) da Polícia Civil. Em seguida, é só preencher o formulário disponibilizado na delegacia eletrônica.

O serviço é disponibilizado para cidadãos com idade a partir de 18 anos, que devem indicar o CPF e o CEP do local onde moram. No caso de turista estrangeiro, que não tem o CPF, é necessário informar o CNPJ do estabelecimento hoteleiro onde está hospedado.

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