Morador de rua: lei prevê que os “abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência” disponibilizem espaços apropriados para o acolhimento de animais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2016 às 19h15.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou, na semana passada, a lei que permite que os abrigos da cidade aceitem moradores de rua acompanhados por seus animais de estimação.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 23 de julho e a prefeitura terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei. O projeto de lei foi proposto pelos vereadores Toninho Vespoli (PSOL), Alessandro Guedes (PT) e Jonas Camisa Nova (DEM).
A lei prevê que os “abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência” disponibilizem espaços apropriados para o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados.
Ela também prevê que a disponibilidade desses espaços dependerá da viabilidade econômica da prefeitura, mas que poderão ser firmados convênios e parcerias com associações e organizações sociais para que esse objetivo possa ser atingido.
A prefeitura informou que a lei ainda está em fase de regulamentação e que ainda não tem mais detalhes sobre como ela será aplicada ou como será o funcionamento desse projeto nos abrigos.