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Ministros que vão se candidatar têm um mês para deixar cargo

Magistrados, presidentes, diretores de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exoneração até 5 de abril


	Urna eletrônica: 7 de maio é o prazo para pedir transferência do título de eleitor, para alterar o endereço no cadastro e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais
 (Elza Fiúza/ABr)

Urna eletrônica: 7 de maio é o prazo para pedir transferência do título de eleitor, para alterar o endereço no cadastro e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 5 de março de 2014 às 15h48.

Brasília - Os ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm um mês para deixar os cargos.

O prazo de desincompatibilização termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.

De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, também devem pedir exoneração na mesma data.

Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.

As demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei.

A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.

Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho.

Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

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