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Ministro nega liberdade a ex-diretor do Banco Rural

Salgado está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, junto com outros dez réus que tiveram a prisão decretada na sexta-feira


	José Roberto Salgado: defesa de Salgado alegou que ele não poderia ser preso antes que plenário julgasse a validade do recurso
 (Célio Azevedo/Agência Senado)

José Roberto Salgado: defesa de Salgado alegou que ele não poderia ser preso antes que plenário julgasse a validade do recurso (Célio Azevedo/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2013 às 17h15.

Brasília - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para libertar o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, condenado a oito anos e dois meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Salgado está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, junto com outros dez réus que tiveram a prisão decretada na sexta-feira (15) pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.

A defesa de Salgado disse que ele não poderia ter sido preso porque tem direito a recorrer das condenações em liberdade, ao ter apresentado os embargos infringentes, nova fase de recursos em que os condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição poderão ter as penas julgadas novamente.

No dia 13 de novembro, o STF decidiu que todos os réus poderiam ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

A defesa de Salgado alegou que ele não poderia ser preso antes que o plenário julgasse a validade do recurso.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que não há ilegalidade quanto a decisão de Barbosa. Segundo o ministro, o presidente do STF apenas deu cumprimento ao que ficou decidido no plenário.

“Ainda que os embargos infringentes venham a ser conhecidos e providos integralmente, a pena remanescente seria exatamente aquela cuja execução foi determinada. Nesse sentido, a decisão reclamada limitou-se a dar cumprimento à decisão do Plenário, pela qual se determinou o cumprimento imediato das parcelas de condenação que se tornaram definitivas”, disse o ministro.

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