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Ministro nega arquivar inquérito sobre vazamento de dados sigilosos

Pedido ao STF foi feito pela vice-procuradora Lindôra Araújo

O pedido de arquivamento foi feito na segunda-feira, 1º, pela vice-procuradora, Lindôra Araújo (Adriano Machado/Reuters)

O pedido de arquivamento foi feito na segunda-feira, 1º, pela vice-procuradora, Lindôra Araújo (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de agosto de 2022 às 16h40.

Última atualização em 5 de agosto de 2022 às 16h48.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou hoje, 5, o arquivamento do inquérito que apura o suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O pedido de arquivamento foi feito na segunda-feira, 1º, pela vice-procuradora, Lindôra Araújo, que reiterou outro pedido de arquivamento do caso, requerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro deste ano.

Lindôra afirmou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pedido de arquivamento feito pela procuradoria deve ser acatado automaticamente por Alexandre de Moraes, relator do inquérito. Além disso, a procuradora disse que o ministro determinou diligências após o pedido de arquivamento.

Entenda

O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto do ano passado, em que o presidente Jair Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

A íntegra do inquérito foi, depois, publicada nas redes sociais de Bolsonaro. Desde o episódio, o presidente afirma que a investigação não estava sob sigilo. Ao decidir a questão, Moraes disse que o questionamento da PGR está fora do prazo.

"Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se por meio da Dra. Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora-geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado", decidiu.

(Agência Brasil)

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