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Ministro do STJ nega outro pedido para suspender prisão de Cunha

O peemedebista foi preso no dia 19 de outubro em Brasília por ordem do juiz federal Sérgio Moro

Cunha: ex-deputado foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar

Cunha: ex-deputado foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de dezembro de 2016 às 19h51.

Brasília - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido para suspender a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu o benefício do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

O peemedebista foi preso no dia 19 de outubro em Brasília por ordem do juiz federal Sérgio Moro. À época, a defesa do ex-deputado considerou a decisão "surpreendente" e "absurda".

"Em relação à alegada 'falta de previsão legal para a prisão preventiva com a finalidade de dissipação patrimonial', verifica-se, da análise da respectiva decisão, que em verdade o fundamento para o decreto prisional, quanto a este aspecto, foi para garantir a aplicação da lei penal, eis que o produto do crime (dinheiro desviado) não foi inteiramente recuperado, exigindo-se sequestro e confisco de tais valores, sendo que a soltura do paciente põe em risco a dissipação de tal quantia", escreveu Fischer em sua decisão, datada da última terça-feira (13).

No que diz respeito aos demais requisitos para a decretação da prisão preventiva - a preservação da ordem pública e a aplicação da lei penal -, o ministro destacou que o juiz federal "fundamentou concretamente o decreto de prisão, e o egrégio Tribunal Regional Federal entendeu que a fundamentação foi adequada".

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