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Ministro do STJ nega habeas corpus preventivo em favor de Lula

O pedido foi protocolado ontem no STJ por advogado chamado John Lennon Silvestre de Melo, que não atua como representante de Lula

Lula: o ministro entendeu que não há urgência para justificar o deferimento de liminar em favor de Lula (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

Lula: o ministro entendeu que não há urgência para justificar o deferimento de liminar em favor de Lula (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 16h02.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins negou hoje (26) pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi protocolado ontem no STJ por advogado chamado John Lennon Silvestre de Melo, que não atua como representante de Lula.

O advogado alegou que a execução da pena imposta contra o ex-presidente, conforme decisão tomada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não pode ocorrer porque ainda cabem recursos nos tribunais superiores, entre eles, o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve discutir novamente, neste ano, a questão da prisão para cumprimento de condenação após o julgamento de todos os recursos em segunda instância.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há urgência para justificar o deferimento de liminar em favor de Lula porque o TRF assegurou que a execução pena não será imediata e deve aguardar mais um recurso, os embargos de declaração. No entanto, Martins decidiu ouvir a defesa do ex-presidente sobre a questão.

"Considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a conveniência do pedido", decidiu o ministro.

Na quarta-feira (24), o TRF 4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve iniciar após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

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