STJ: ministro ressaltou que doleiro foi apontado como "peça fundamental" para supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (José Cruz/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de julho de 2018 às 19h12.
São Paulo - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido liminar que buscava a soltura do doleiro Nei Seda, preso preventivamente em maio de 2018 na Operação 'Câmbio, desligo' - desdobramento das Operações Calicute e Eficiência, deflagrada com o objetivo de apurar evasão de divisas, corrupção e lavagem de recursos financeiros.
As informações foram divulgadas no site do STJ - HC 459542.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, contra 62 investigados - entre eles o ex-governador do Rio Sérgio Cabral -, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas no mercado de câmbio paralelo.
A Procuradoria sustenta que uma parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.
Como forma de "assegurar a aplicação da lei penal", e por solicitação do Ministério Público, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva de Nei Seda e de outros 46 alvos da operação.
Por meio de habeas corpus ao STJ, a defesa do doleiro apontou que não haveria necessidade da manutenção da custódia cautelar, "em virtude das condições pessoais favoráveis do denunciado, como a ausência de antecedentes criminais".
A defesa assinalou que o decreto de prisão deveria ter demonstrado que outras medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.
O ministro Humberto Martins destacou que, ao manter a prisão preventiva, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) ressaltou que o doleiro foi apontado como "peça fundamental" para supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, "operados em larga escala e por extenso período".
Segundo o TRF-2, as operações que envolviam o investigado teriam superado o montante de US$ 27 milhões.
"Nesse contexto, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não se veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito", concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.
A reportagem não localizou a defesa de Nei Seda.
Por meio do pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do doleiro apontou que não haveria necessidade da manutenção da custódia cautelar, "em virtude das condições pessoais favoráveis do denunciado, como a ausência de antecedentes criminais".
A defesa assinalou que o decreto de prisão deveria ter demonstrado que outras medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.