Quebra do sigilo em 2017 poderia ser ato "tecnicamente e processualmente correto. Mas pede ponderação", diz Torquato (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
João Pedro Caleiro
Publicado em 11 de março de 2018 às 10h18.
Última atualização em 11 de março de 2018 às 10h46.
São Paulo - O ministro da Justiça, Torquato Jardim, considera "equivocada" a quebra do sigilo fiscal e bancário do presidente Michel Temer entre 2013 e 2017.
A decisão foi tomada por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em inquérito de investigação sobre suspeita de pagamento de propina na edição de um decreto do setor portuário.
Em entrevista para o jornal Folha de São Paulo, o ministro afirma que o problema principal foi incluir períodos em que Temer não era presidente.
O decreto em questão é de 2017 e quebrar o sigilo daquele ano poderia ser "tecnicamente e processualmente correto. Mas pede ponderação. Não se fez isso com nenhum presidente até hoje."
Além disso, o ministro defende que há funções de Estado que são prejudicadas pela denúncia.
Isso justificaria um tratamento diferenciado de Temer, "porque ele é presidente e a Constituição permite isso. Se fosse para ser tudo igual, não haveria o parágrafo 4, artigo 86".
O trecho citado dispõe que o presidente "na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."