Ministra Rosa Weber votou contra o financiamento privado de campanhas políticas (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 17 de setembro de 2015 às 16h36.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a maioria já formada na Corte e votou hoje (17) contra o financiamento privado de campanhas políticas.
O placar da votação, que começou em 2013, é de sete votos a dois contra as doações de empresas para candidatos e partidos políticos. A votação segue com o voto da ministra Cármen Lúcia. Falta o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF.
Segundo a ministra, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”
O julgamento começou em 2013. Após vários pedidos de vista, já votaram com o relator, ministro Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor das doações de empresas.
Durante o voto da ministra Rosa Weber, Teori Zavascki reajustou seu entendimento para manter a validade das doações, mas incluiu limites, como a proibição de doações de empresas que detém contratos com administração pública e a vedação de contribuições para candidatos que competem entre si. Zavascki entendeu que as proibições estão implícitas na Constituição.
Apesar da maioria formada contra a continuidade do financiamento privado, atual sistema em vigor, o assunto continuará em discussão.
O entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016 somente se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito.
A decisão da Corte será definitiva e independe de avaliação da presidente Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado semana passada na Câmara dos Deputados, autorizando o financiamento.
A presidente tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.
O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela OAB contra doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.