Rosa Weber: "o mandado de segurança não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo" (Carlos Humberto/SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 9 de maio de 2016 às 17h45.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não analisar um mandado de segurança que questionava a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Para a relatora, o autor da ação, um advogado de Santa Catarina, não tem competência para questionar uma decisão tomada por integrantes do Congresso.
"Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, o mandado de segurança não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo", diz a decisão.
A ministra afirma que "a legitimidade ativa para impugnação de atos de natureza puramente legislativa é, nessa medida, concedida apenas aos próprios parlamentares".
Partidos da oposição desistiram de entrar com ações no Supremo para questionar a decisão de Maranhão diante da sinalização de que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), iria manter o cronograma do processo de impeachment no Senado.
A votação que vai definir o afastamento de Dilma está marcada para a quarta-feira, 11.