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Ministério Público reage a resolução do TSE

A resolução, aprovada no final de 2013, tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais


	Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no STF: segundo os procuradores, a resolução afronta a Constituição
 (Marcello Casal/Agência Brasil)

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no STF: segundo os procuradores, a resolução afronta a Constituição (Marcello Casal/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 08h40.

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira, 14, a revisão da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final do ano passado que tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais. Caso a resolução não seja revista, Janot afirma que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

A resolução, relatada pelo ministro do TSE Dias Toffoli, obriga o Ministério Público a pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma investigação. Em eleições passadas a autorização não era necessária.

Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal divulgou um manifesto contra a resolução do TSE. Os integrantes argumentam que a resolução afronta a Constituição.

Os procuradores ressaltam que a mudança nas regras foi aprovada na última sessão do ano passado e não constava da minuta inicial (resumo) da resolução, ou seja, o caso não ganhou a publicidade que merecia na época.

Eles também argumentam que alterações assim só poderiam ser feitas pelo Congresso. "O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", disseram os procuradores no manifesto.

Outras entidades corporativas do Ministério Público reagiram.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) divulgaram uma nota de repúdio à resolução do TSE.

A alegação é a de que há "ostensiva inconstitucionalidade" nela.


"A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia. Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014", diz o texto.

Na sequência, afirma que "o protagonismo da instituição na apuração de delitos contra o sistema eleitoral brasileiro é imprescindível à consecução de eleições idôneas e pautadas pela transparência, como o exigem a sociedade e os eleitores" e que "a tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos".

As entidades dizem ainda que aguardam a revisão da resolução pelo TSE, "sob pena do inexorável questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira".

Defesa

O relator da resolução defende sua validade a partir de dois argumentos. O primeiro é que processos que não tinham aval inicial da Justiça estavam sendo anulados.

O segundo é que, ao pedir autorização, o Ministério Público é obrigado a dar mais transparência às investigações. "Não pode haver investigações de gaveta", disse Dias Toffoli na semana passada.

Único dos sete ministros do TSE a votar contra a resolução, Marco Aurélio Mello afirmou acreditar na "evolução da decisão".

"Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público", afirmou Marco Aurélio via nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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