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Ministério Público divulga nota contrária à PEC 37

A proposta retira do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais, conferindo a missão à Polícia Federal e às polícias estaduais


	"O trabalho em regime de exclusividade, ao contrário, conduz à desarticulação de ações que são, por natureza, interdependentes, complementares, voltadas à adequada persecução penal e ao esclarecimento da verdade", diz parecer assinado por Gurgel
 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

"O trabalho em regime de exclusividade, ao contrário, conduz à desarticulação de ações que são, por natureza, interdependentes, complementares, voltadas à adequada persecução penal e ao esclarecimento da verdade", diz parecer assinado por Gurgel (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 09h09.

Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União nota técnica manifestando "entendimento contrário" à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que está em tramitação na Câmara e retira do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais, conferindo a missão à Polícia Federal e às polícias estaduais.

"Inicialmente, é necessário assentar que a resistência que vem sendo oferecida pelo Ministério Público brasileiro à aprovação da PEC 37 origina-se da profunda preocupação de todos os membros da instituição e de muitos setores da sociedade, com o estabelecimento do monopólio investigativo no Brasil, situação que, uma vez implantada, significará um evidente retrocesso no regime democrático, republicano e de combate ao crime organizado, tendo a sociedade brasileira como a maior prejudicada", diz um dos argumentos.

O Conselho defende, na nota, "uma atuação integrada" entre as instituições para garantir melhores resultados nas investigações. "A realidade vem demonstrando que as iniciativas de melhor resultado no plano investigativo originaram-se de uma atuação integrada, articulada e harmônica entre as diversas instituições que receberam do sistema jurídico brasileiro atribuições de natureza investigativa, dentre estas, além da polícia judiciária e do Ministério Público, estão a Receita Federal do Brasil, o Banco Central, os Tribunais de Contas, as Comissões Parlamentares de Inquérito e outras".

"O trabalho em regime de exclusividade, ao contrário, conduz à desarticulação de ações que são, por natureza, interdependentes, complementares, voltadas à adequada persecução penal e ao esclarecimento da verdade", diz o parecer, que é assinado por Roberto Gurgel. Esta desarticulação, segundo o documento, está entre as maiores causas históricas dos altos índices de impunidade que afetam o sistema penal e a segurança pública.

O Conselho diz que a nota tem a finalidade de reafirmar entendimento contrário aos termos da PEC 37 e de oferecer, "respeitosamente", subsídios e contribuições aos debates sobre o tema pelos deputados e senadores. A íntegra da Nota Técnica nº 2 do CNMP está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

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