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Ministério Público de SP sofre ação de despejo na Justiça

As empresas Itamaracá e Calil Cury cobram na Justiça de São Paulo uma dívida do MP


	Prédio do Ministério Público de São Paulo: dívida seria de R$ 1.592.539,46
 (Divulgação/Twitter/MPSP_oficial)

Prédio do Ministério Público de São Paulo: dívida seria de R$ 1.592.539,46 (Divulgação/Twitter/MPSP_oficial)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 13h12.

São Paulo - As empresas Itamaracá Empreendimentos e Calil Cury Empreendimentos Imobiliários cobram na Justiça de São Paulo uma dívida do Ministério Público de São Paulo, que segundo elas chega a R$ 1.592.539,46.

A ação propõe que caso o pagamento não seja realizado, o órgão seja despejado do edifício que ocupa na região central da capital paulista, na Rua Manoel da Nóbrega - nesse edifício ficam instalados gabinetes de procuradores de Justiça.

Na segunda-feira, 9, a ação foi suspensa até que seja julgado a agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público. A instituição afirma que não deve os alugueis porque o contrato de locação foi rescindido e os proprietários indenizados pela desapropriação.

Em 1994, segundo a Procuradoria, houve a quitação de precatórios pela Fazenda Pública, que promoveu a desapropriação.

"A rescisão foi comunicada ao ex-proprietário, que não impugnou e que, dirigindo-se ao Ministério Público, entregou os carnês de IPTU e deu, naquela ocasião, por rescindida a locação. O imóvel deixou de pertencer ao locador, passando a integrar o patrimônio público. A Fazenda certificou, quando da rescisão, a quitação integral dos precatórios", informou o Ministério Público.

O contrato foi firmado em 19 de maio de 1993. O aluguel mensal, em 2013, era de cerca de R$ 136 mil mensais. A Itamaracá e a Calil Cury alegam que o MP está inadimplente desde junho de 2012.

"O ex-proprietário já recebeu integralmente a indenização e o imóvel passou a pertencer à Fazenda Pública. Não há pagamentos em razão da rescisão do contrato de locação que não foi impugnada pelo ex-proprietário", afirmou o MP.

"Qualquer pagamento poderá vir a ser efetuado se decorrente de decisão judicial."

No fim de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que a Fazenda Pública seria a responsável pelo pagamento. O prazo era de 30 dias.

"Foi concedido novo prazo de 30 dias para pagamento, conforme decisão publicada em 31 de janeiro de 2015, de sorte que, tal prazo ainda está em curso", afirmou a Procuradoria-Geral do Estado.

A reportagem procurou o advogado Roberto Elias Cury, que representa a Itamaracá e a Calil Cury, em três oportunidades, mas foi informada que ele não estava e que celular e e-mail não poderiam ser passados.

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