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Ministério da Saúde diz que não tem acordo com CFM

O conselho emitiu nota declarando que só registrará os médicos com diploma estrangeiro, desde que a documentação esteja completa e sem inconsistências


	Médicos estrangeiros assistem à palestra do Mais Médicos: segundo o Ministério da Saúde, as informações serão tornadas públicas, “mas não podem ser exigidas para a concessão de registro"
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Médicos estrangeiros assistem à palestra do Mais Médicos: segundo o Ministério da Saúde, as informações serão tornadas públicas, “mas não podem ser exigidas para a concessão de registro" (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2013 às 23h10.

Brasília - O Ministério da Saúde divulgou nota dizendo que não tem acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para alterar o rol de documentos e informações para concessão dos registros aos profissionais com diploma estrangeiro do Mais Médicos.

Depois de parecer da Advocacia-Geral da União determinando que os conselhos regionais devem registrar os médicos e de 17 decisões judiciais favoráveis ao programa, o CFM emitiu hoje (20) nota declarando que está orientando os conselhos regionais (CRMs) a registrar os médicos com diploma estrangeiro, desde que a documentação esteja completa e sem inconsistências.

Na nota, a entidade diz que os CRMs darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos.

A exigência, segundo o CFM, é baseada na defesa perante a Justiça do Rio Grande do Sul, em que, segundo a entidade médica, a AGU reconhece a pertinência do pedido.

O procurador-geral da União, Paulo Kuhn, disse que não há problema em fornecer outras informações, mas que não é possível prever um prazo para isso, pois depende de outros órgãos.

Segundo o Ministério da Saúde, as informações sobre tutoria, supervisão e municípios de treinamento em serviço dos médicos serão tornadas públicas, “mas não podem ser exigidas para a concessão de registro, pois não há previsão para isso em lei ou em sua regulamentação”.


Os documentos estipulados pela Medida Provisória 621, que cria o Mais Médicos são: declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira. Levantamento preliminar feito pelo CFM com os CRMs mostra um número significativo de dossiês incompletos.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), há inconsistências na documentação apresentada pelos 55 intercambistas que lá solicitaram o registro provisório.

Entre as irregularidades encontradas estão a falta de tradução juramentada de seus idiomas de origem, tradução manuscrita, declarações sobre a formação profissional descritas em papel comum, sem qualquer tipo de registro que comprovasse a validade do documento.O Cremesp disse que vai devolver a documentação com falhas ao Ministério da Saúde, para que este dê um parecer.

Segundo o Ministério da Saúde, o governo federal obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o Programa Mais Médicos e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.

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