Atletas: o ministério reduziu de 16 para 14 anos a idade mínima para concessão da bolsa na categoria olímpica ou paralímpica (AP Photo/Mark Humphrey)
Da Redação
Publicado em 16 de março de 2016 às 17h21.
Brasília - O Ministério do Esporte alterou alguns critérios para aquisição da Bolsa-Atleta, incluindo a categoria “Atleta Pódio” entre aquelas que têm direito ao benefício.
Com isso, passam a ser seis categorias de bolsa oferecidas pelo programa: atleta de base, estudantil, nacional, internacional e olímpico/paralímpico e atleta-pódio. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (16).
Correspondem à categoria atleta-pódio, os atletas a partir de 14 anos que integrem a seleção nacional de sua modalidade esportiva.
Além disso, o ministério reduziu de 16 para 14 anos a idade mínima para concessão da bolsa na categoria olímpica ou paralímpica.
A categoria olímpica ou paralímpica admite atletas que representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos adultos, na condição de titular em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas.
Os atletas beneficiados pelo programa recebem ajuda financeira durante um ano para que se dediquem, com exclusividade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.
Para pleitear a bolsa, é necessário que o atleta tenha sido classificado em até terceiro lugar em competições indicadas pelas confederações das modalidades ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), no caso dos esportes paralímpicos.
O valor mensal do benefício pode variar de R$ 370 (atletas das categorias de base ou estudantil) – a R$ 3,1 mil (esportistas olímpicos e paralímpicos) .
O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. É permitido que o candidato tenha outros patrocínios.