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Minicom assina memorando de entendimento com a Fifa

Depois de uma longa negociação, o governo brasileiro não conseguiu fazer valer sua posição de que a Fifa deveria remunerar a Telebras pelo serviço prestado


	O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo: infraestrutura, essa sim, pelo entendimento do Brasil, deveria ser fornecida sem custo para a entidade
 (Antonio Cruz/ABr)

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo: infraestrutura, essa sim, pelo entendimento do Brasil, deveria ser fornecida sem custo para a entidade (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2013 às 14h22.

São Paulo - O Ministério das Comunicações e a Fifa assinaram nesta segunda, 28, um memorando de entendimento que põe fim às negociações em torno da Garantia número 11, assumida pelo governo brasileiro que trata da infraestrutura de telecomunicações necessárias para a realização da Copa das Confederações, que começa em 15 de junho, e da Copa do Mundo de 2014.

Depois de uma longa negociação, o governo brasileiro não conseguiu fazer valer sua posição de que a Fifa deveria remunerar a Telebras pelo serviço prestado. A infraestrutura, essa sim, pelo entendimento do Brasil, deveria ser fornecida sem custo para a entidade – como determina a Garantia 11.

O impasse de certa forma já havia sido superado com a publicação da MP 600, que estabelece que o serviço de telecom será contratado pelo governo (e não pela Fifa) junto à Telebras. No memorando de entendimento assinado nesta segunda, 28, ficou estabelecido que será de responsabilidade do governo as obras que ficarão de legado para o País e o que for utilizado apenas para a realização dos jogos, será responsabilidade da Fifa.

Veja abaixo a síntese dos termos do Memorando de Entendimentos assinado entre a Fifa e o Ministério das Comunicações:

1. Responsabilidades do Governo Federal (Ministério das Comunicações, por meio da Telebras):

a. disponibilizar infraestrutura nacional de backbone e de redes metropolitanas necessárias para a interconexão entre os estádios e outros locais definidos pela Fifa e o Centro Nacional de Transmissão (International Broadcaster Center – IBC), bem como o serviço de transporte de vídeo, sem custo para a Fifa ou seus parceiros;


b. garantir que a infraestrutura atenda aos requisitos técnicos de qualidade estabelecidos pela Fifa, sobretudo a disponibilidade de 99,99% exigida para as redes que transportarão o serviço de transmissão de vídeo dos jogos;

c. implantar a interconexão entre a rede da Telebras e as redes dos provedores de serviços de TI e de mídia contratados pela Fifa;

d. disponibilizar infraestrutura e soluções de TI (voz e banda larga) tão somente nos locais em que os provedores de serviços de TI e de mídia contratados pela Fifa não disponham de infraestrutura conforme os requisitos de qualidade exigidos, o que deve ser comprovado por laudos técnicos fornecidos pela Fifa;

2. Responsabilidades da Fifa:

a. desonerar o Governo Federal de prover a infraestrutura nos locais onde os prestadores de serviços de TI e de mídia possuírem infraestrutura disponível conforme os requisitos de qualidade;

b. obter e implementar a Tecnologia de Adaptação de Vídeo (VandA) e arcar com todos os seus custos;

c. implementar a solução de rede de back-up por satélite e arcar com todos os seus custos;

d. remunerar à Telebras 50% das receitas provenientes das vendas de serviços de vídeo fornecidos pelo sistema VandA.

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