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Minha Casa Minha Vida: Ministério das Cidades publica portarias com meta de 30 mil casas para 2023

A meta da pasta para seleção dessa parcela do programa habitacional é de 30 mil unidades habitacionais em 2023

De acordo com as regras, a subvenção, que será destinada a famílias com renda bruta anual de R$ 31,6 mil, ficou limitada a R$ 75 mil para produção da unidade habitacional (Ricardo Stuckert/PR/Flickr)

De acordo com as regras, a subvenção, que será destinada a famílias com renda bruta anual de R$ 31,6 mil, ficou limitada a R$ 75 mil para produção da unidade habitacional (Ricardo Stuckert/PR/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 23 de junho de 2023 às 09h59.

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, três portarias que regulamentam o segmento rural do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A meta da pasta para seleção dessa parcela do programa habitacional é de 30 mil unidades habitacionais em 2023.

Regras

De acordo com as regras, a subvenção, que será destinada a famílias com renda bruta anual de R$ 31,6 mil, ficou limitada a R$ 75 mil para produção da unidade habitacional, e a R$ 40 mil para melhoria de casas, com sublimites por Estado. O subsídio pode ser usado para cobrir custos diretos e indiretos que passam por execução de obras de produção ou melhoria, mão de obra, assistência técnica e trabalho social.

Segundo a norma, nos custos de produção ou melhoria habitacional devem ser observados até 3% do montante para assistência técnica; até 1,5% para a elaboração do projeto do trabalho social; e até 2% para os custos indiretos devidos à Entidade Organizadora (EO). Além disso, os limites de subvenção também podem ser utilizados na produção de cisterna para captação e armazenamento de água da chuva e solução de tratamento de efluentes.

Os atos publicados hoje também trazem regras e requisitos para que entidades privadas sem fins lucrativos atuem na condição de entidade organizadora dentro do programa, que tem como foco oferecer soluções de moradia para os seguintes públicos: agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural - independentemente da atividade econômica que exerçam.

Para a seleção da EO, a entidade deve comprovar experiência em processos de autogestão ou gestão habitacional, na elaboração de projetos habitacionais ou de ações de desenvolvimento rural sustentável, entre outros pontos. As ações do MCMV Rural também são acompanhadas por um comitê específico, segundo o Ministério das Cidades.

Dentro da meta de 30 mil unidades ainda neste ano, a pasta quer atender no mínimo 200 famílias por Estado. O restante das casas será distribuído de maneira proporcional, considerando alguns critérios, como o déficit habitacional rural, a população indígena e quilombola estimada, além da demanda habitacional nos assentamentos de reforma agrária.

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