Projeto aprovado na ALMG também prevê pagamento em até três parcelas e facilita quitação de débitos durante fiscalizações de trânsito (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 11h48.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei 1.336/15, que altera o prazo de pagamento do IPVA no estado para fevereiro, a partir de 2025. O texto segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo). A medida também permite o parcelamento em até três vezes e facilita o pagamento de débitos durante abordagens de trânsito, evitando a remoção de veículos.
O projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em 2º turno com um substitutivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e uma emenda do deputado Ulysses Gomes (PT). A mudança busca atender contribuintes que enfrentam maior pressão financeira em janeiro, quando o imposto é tradicionalmente cobrado.
O texto altera a Lei 14.937, de 2003, permitindo que proprietários quitem débitos de IPVA durante fiscalizações. O pagamento poderá ser feito por sistemas bancários eletrônicos no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo em casos de inadimplência apenas do imposto.Outro ponto estabelece que, em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento deve ser imediatamente comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que será responsável por retirar o nome do contribuinte de cadastros de inadimplência públicos e privados.
A emenda proposta por Ulysses Gomes garante que o novo calendário de pagamento comece a valer já em 2025. Uma sugestão adicional do parlamentar, que visava manter o recolhimento do IPVA em janeiro para locadoras de veículos, foi rejeitada.