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Metrô de SP pagará pensão para mulher de ambulante assassinado

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês

SP: a justiça entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa tercerizada (Arquivo Pessoal/Reprodução)

SP: a justiça entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa tercerizada (Arquivo Pessoal/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de janeiro de 2017 às 19h59.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado em dezembro na estação Pedro II.

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ - processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte ao tentar defender travestis de agressão no interior da estação Dom Pedro II.

O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa.

"É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida", anotou.

"Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida", determinou.

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