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Mensalão: Lewandowski rebate argumentos contra Genoíno

"Para mim, José Genoino está sendo denunciado e pode ser condenado pelo simples fato de ter sido presidente do PT na época”, disse o ministro


	Ricardo Lewandowski: apesar das colocações, os ministros Marco Aurélio de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, discordaram do revisor
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: apesar das colocações, os ministros Marco Aurélio de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, discordaram do revisor (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2012 às 15h16.

Brasília - O julgamento da Ação Penal 470, conhecido como processo do mensalão, foi retomado na tarde de hoje (9) com intervenção do ministro-revisor Ricardo Lewandowski para rebater os argumentos apresentados pelo relator Joaquim Barbosa e pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux para a condenação do ex-presidente do PT José Genoino.

Lewandowski disse ter ficado “perplexo” com os argumentos dos outros magistrados. “Confirmo a informação que dei e insisto neste aspecto. Para mim, José Genoino está sendo denunciado e pode ser condenado pelo simples fato de ter sido presidente do PT na época”, explicou o ministro, ao argumentar que Genoino teria sido o avalista do primeiro empréstimo com o publicitário Marcos Valério. Apesar das colocações, os ministros Marco Aurélio de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, discordaram do revisor.

Com calendário alterado devido às eleições municipais do último domingo, a sessão de hoje vai definir quais réus são responsáveis pela compra de apoio político entre 2003 e 2004. O julgamento continua com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli.

No momento, os ministros julgam a segunda parte do Capítulo 6 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata das acusações de corrupção ativa imputadas a dez pessoas dos núcleos político e publicitário. Na primeira etapa deste capítulo, concluída no dia 1º de outubro, os ministros condenaram dez pessoas por corrupção passiva, entendendo que houve venda de apoio político entre partidos da base aliada. Agora, o STF define quem foram as pessoas responsáveis por comprar esses políticos.

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