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Mensalão: Barbosa condena 11 réus por formação de quadrilha

“A conduta de cada um dos réus, ao contrário do que foi dito nas alegações finais, está individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha"

Ministros do STF julgam o mensalão: as únicas absolvidas por Barbosa foram Geiza Dias e Ayanna Tenório (José Cruz/ABr)

Ministros do STF julgam o mensalão: as únicas absolvidas por Barbosa foram Geiza Dias e Ayanna Tenório (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2012 às 17h34.

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou hoje (18) seu último voto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, condenando 11 réus por formação de quadrilha. Segundo o ministro, o réus do núcleo político, publicitário e financeiro agiram de forma organizada para cometer crimes.

“A conduta de cada um dos réus, ao contrário do que foi dito nas alegações finais, está individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha. Cada um dos réus não tinha todas [as funções], mas determinadas funções para satisfação dos objetivos ilícitos da organização criminosa”, disse o ministro ao concluir seu voto no Capítulo 2.

Figuram nesse capítulo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares, os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e os réus do núcleo financeiro - Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

As únicas absolvidas por Barbosa foram Geiza Dias e Ayanna Tenório. Embora entenda que elas participaram efetivamente do esquema, Barbosa não votou pela condenação de ambas, porque Geiza e Ayanna foram inocentadas pela maioria da Corte em capítulos anteriores, sob a alegação de que tiveram participação menor nos fatos.

Em relação aos outros 11 réus, Barbosa disse que não é possível considerar que se trata apenas de cometimento de crimes em coautoria. “A associação formada pelos réus enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de formação de quadrilha, que é reunião estável ou permanente para perpetração de uma série de crimes”. A tese da coautoria já foi usada pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli para descartar o crime de formação de quadrilha em capítulos anteriores.

Logo após as considerações do relator, o presidente Carlos Ayres Britto anunciou intervalo de meia hora. A sessão será retomada com o voto do revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

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