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Mensalão: banqueiros são condenados por fraude em empréstimo

Seis ministros que compõem a Corte entenderam que a cúpula do Banco Rural burlou órgãos de fiscalização para liberar 32 milhões de reais para o esquema

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2013 às 20h15.

São Paulo - Na 19ª sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o processo do mensalão, seis dos dez ministros da Corte condenaram os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado por fraudes em empréstimos ao PT e a empresas de Marcos Valério de Souza, o operador do esquema de corrupção.

Os seis integrantes do STF entenderam que a cúpula do Banco Rural burlou órgãos de fiscalização e atuou conscientemente para liberar, sem as garantias devidas, 32 milhões de reais para o esquema criminoso. A moeda de troca seria, conforme a acusação, promessas de que Marcos Valério poderia abrir portas no governo federal para interesses da instituição financeira.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia não seguiram os sucessivos apelos das defesas dos banqueiros, que entregaram memoriais nesta terça-feira. Nesta quinta, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto devem concluir a análise da imputação do crime de gestão fraudulenta aos executivos do banco.

Gestão tenebrosa - Num voto simbólico, Luiz Fux chegou a classificar como “gestão tenebrosa” a ação contínua do Rural na burla às autoridades. “Infelizmente a entidade bancária serviu como uma verdadeira lavanderia de dinheiro para se cometer um crime. Nem gestão fraudulenta nem gestão temerária, mas gestão tenebrosa pelos riscos que acarreta e pelas consequências que acarreta à economia popular”, disse.


O voto do ministro também apontou que ilícitos como os cometidos pelo Rural devem ser punidos por atingirem o sistema financeiro do país. A argumentação de Fux é mais um exemplo do entendimento que o tribunal tem criado sobre o enredo do mensalão.

"Qualquer ilícito que aflige o sistema financeiro também consegue atingir a confiança do Estado e da coletividade", afirmou. "O descumprimento de regras que abalam a economia popular é que gerou a necessidade de coibir esses desmandos", completou.

Na avaliação dos ministros, os empréstimos fornecidos ao PT e às empresas Grafitti e SMP&B não eram para ser pagos e foram tratados como verdadeiras doações feitas pelo Rural. “Não se trata de verdadeiros empréstimos, mas de simulacros fraudulentos. Talvez só no melhor dos mundos é que se podia cogitar de empréstimos de tantos milhões sem garantias, ao arrepio das normas incidentes”, disse Rosa Weber.

Na mesma sessão, o atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, também acusado de participar da fraude dos empréstimos, recebeu cinco votos pela condenação e apenas o aceno do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

Já a atual consultora Ayanna Tenório, também ré por gestão fraudulenta, registra até agora cinco votos pela sua absolvição por falta de provas.

Pesos - Ao longo do julgamento, pelo menos dois ministros elencaram pesos diferentes para a responsabilização dos integrantes da cúpula do Rural. Joaquim Barbosa e Rosa Weber foram explícitos ao reconhecer que Vinícius Samarane não atuou nem na concessão nem na renovação dos empréstimos, mas ainda assim deve ser condenado por ter sido omisso na auditoria interna e inspetoria da instituição, funções sob sua responsabilidade. A ressalva, como lembrou a ministra, deve se refletir, em caso de condenação, em uma pena menor a ele do que aos demais banqueiros.

Até o momento, os ministros que votaram na responsabilização dos réus do Banco Rural também rejeitaram a tese de que a culpa sobre a veracidade ou não dos empréstimos deveria recair sobre o então presidente da instituição, José Augusto Dumont, morto em 2004. A estratégia de imputar a culpa a Dumont, que assinou os empréstimos originais, mas não as renovações, foi ensaiada em conjunto pelos defensores, mas não levada adiante pelos magistrados.

“Se os crimes persistiram após falecimento, não é possível atribuir-lhe a responsabilidade exclusiva”, explicou Rosa Weber.

Relator – Na segunda-feira, o relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, havia condenado os quatro executivos do Rural. “É preciso lembrar que o crime foi praticado com concurso de pessoas em ação orquestrada com tarefas típicas de um grupo criminoso. Não é necessário que cada um dos réus tenha praticado todos os atos fraudulentos que caracterizam a gestão fraudulenta”, disse ele na ocasião.

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