Menores: o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito (Mario Tama/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 4 de maio de 2017 às 07h45.
Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo.
O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.
A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG).
Para Pimentel, a atual redação do ECA não impõe punições "proporcionais" a s circunstâncias e a gravidade da infração o cometida pelo adolescente infrator, nem às circunstâncias e às necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto prevê "de forma genérica" a possibilidade de internac a o nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com peri odo máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.
"Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicações de medidas socioeducativas, ale m de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos delete rios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes", diz o relator em seu parecer.
Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no peri odo de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante".
"O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência", argumentou Pimentel.
De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.
O texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006).
Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na infração.