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Mendonça vota contra a descriminalização do porte da maconha; julgamento está 5 a 2

Em seu voto, Mendonça seguiu Cristiano Zanin, que também decidiu contra a descriminalização, e listou malefícios da droga ao dizer que a maconha "pior que o de cigarro"

Mendonça: ministro disse que maconha causa malefícios para saúde (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Mendonça: ministro disse que maconha causa malefícios para saúde (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 6 de março de 2024 às 17h02.

Última atualização em 6 de março de 2024 às 17h41.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesta quarta-feira, 6, contra a descriminalização do porte da maconha. A ação discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante.

A Corte já formou a maioria para determinar uma quantidade, mas ainda não definiu quantos gramas, e está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O placar da ação está 5 a 2.

Em seu voto, Mendonça seguiu Cristiano Zanin, que também decidiu contra a descriminalização, e listou malefícios da droga ao dizer que a maconha é "pior que o de cigarro".

"Não se trata de vida privada, como pude colocar aqui com os dados. Se trata de damos à saúde pública, aumento de suicídio, aumento de acidentes, disse.

O ministro sugeriu então que seja determinado que em até 180 dias o Congresso fixe uma quantidade de maconha para diferenciar o usuário e o traficante. Enquanto o tema não for concluído, ele afirmou que 10 gramas é uma quantidade para diferenciar o usuário, mas salientando que com a quantidade seria possível fazer cinquenta cigarros de maconha.

Divergência entre Barroso, Moraes e Mendonça

Durante o voto de Mendonça, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e ministro Alexandre de Moraes divergiram sobre o conceito de descriminalização. Enquanto Barroso afirmou que o entendimento dos ministros que acompanharam Gilmar Mendes, o relator do caso, é que o usuário seja penalizado com sanções administrativas, mas não criminal, com isso não perderia o réu primário.

"É que para um jovem pobre que está procurando emprego, se constar da certidão de antecedentes dele que ele não é mais primário, ele tem uma dificuldade a mais na vida em uma vida que já é difícil", disse.

Moraes salientou, porém, que a decisão de descriminalização tira, por exemplo, a possibilidade de a polícia entrar em uma residência em caso de flagrante de delito. "Mas isso não quer dizer que a pessoa vai poder fumar maconha no cinema", afirmou.

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