Agência de notícias
Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 13h37.
Última atualização em 24 de janeiro de 2025 às 13h43.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 24, que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) tem cinco dias para cumprir a decisão de que as empresas de apostas online credenciadas a ela só podem atuar dentro do território fluminense. Mendonça estabeleceu uma multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para seu presidente em caso de descumprimento.
No início do mês, Mendonça já havia dado um prazo de cinco dias para o cumprimento de sua decisão, mas a Loterj recorreu e solicitou 120 dias para colocar a determinação em prática. Esse recurso foi negado por Mendonça.
As bets cadastradas na Loterj estavam funcionando mesmo sem a autorização obrigatória junto ao Ministério da Fazenda devido a uma decisão liminar obtida pela loteria junto à Justiça Federal do Distrito Federal.
As lotéricas estaduais podem credenciar bets, mas para atuação somente dentro de seus limites territoriais. O edital final de credenciamento da Loterj não previu mecanismos de geolocalização, argumentando ser suficiente a anuência do apostador, que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro.