Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello: Celso de Mello propôs que a Corte adote o critério de aumento de um terço (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 17 de setembro de 2013 às 20h35.
Brasília - "Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano", alertou nesta terça-feira, 17, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 18, a Corte deve decidir se os condenados que garantiram pelo menos quatro votos absolutórios terão ou não chance a um novo julgamento.
A expectativa é de que o STF decida por 6 votos a 5 a favor dos réus. Para concretizar esse entendimento falta apenas o voto do decano do tribunal, Celso de Mello. Em decisões recentes, o decano reconheceu o direito de réus aos chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso garante a condenados em julgamentos não unânimes uma segunda chance.
Gilmar Mendes, que é contra os embargos infringentes, defendeu nesta terça que o STF estabeleça ritos e prazos para que o processo "não fique solto". Segundo ele, se a conclusão do tribunal for realmente no sentido de que os réus têm direito a um novo julgamento, a ação já pode ser distribuída nesta quarta-feira mesmo para um novo relator. "E aquele que tiver encaminhado (o processo) assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável", afirmou.
Indagado por jornalistas sobre qual seria o prazo razoável, ele respondeu que não iria fixá-lo, mas que era necessário haver uma responsabilidade em relação ao caso. Em seguida, ele falou que o STF não é um tribunal para "ficar assando pizza" nem é uma Corte bolivariana.
Gilmar Mendes reconheceu que com a mudança recente na composição do Supremo, com a posse dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, poderá haver uma modificação nas condenações. "Em tese, pode", afirmou.
Mas o ministro rechaçou argumentos de que o STF teria aumentado os patamares para fixação de pena com o objetivo de evitar a prescrição. "O tribunal não fixaria pena para prescrever até porque não cabia no caso. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar. Segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha", disse.