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Mendes Júnior e UTC também responderão por esquema

Empreiteiras vão responder a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.


	Refinaria feita pela Mendes Junior: executivos pagaram propina de 1% sobre valor de contratos com Diretoria de Abastecimento
 (Divulgação)

Refinaria feita pela Mendes Junior: executivos pagaram propina de 1% sobre valor de contratos com Diretoria de Abastecimento (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2014 às 14h48.

Curitiba - A Justiça Federal aceitou nesta terça-feira denúncia contra executivos e funcionários das empreiteiras Mendes Júnior e UTC Engenharia por envolvimento no esquema de cartel na Petrobras.

Eles vão responder a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Entre os réus, estão o vice-presidente executivo da Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, e o presidente da UTC, Ricardo Pessoa.

Também são alvos da ação o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, os executivos da Mendes Júnior pagaram propina de 1% sobre o valor de contratos com a Diretoria de Abastecimento, prática que teria continuado após a saída de Paulo Roberto do cargo, em abril de 2012.

Parte dos recursos pagos como suborno teria sido lavada com a ajuda de Alberto Youssef, por meio da celebração de contratos fraudulentos de prestação de serviços.

Os executivos da Mendes teriam apresentado notas fiscais falsas para justificar esses repasses.

No despacho, o juiz Sérgio Moro destaca que Sérgio Mendes é apontado pelos delatores que aceitaram colaborar com as investigações como o principal integrante do esquema na empreiteira.

Ele admitiu ter feito depósitos no total de R$ 8,028 milhões nas contas das empresas GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, por solicitação de Alberto Youssef.

"Reconheceu que se tratava de vantagem indevida, ou seja, propina, paga no âmbito das obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, região metropolitana de Curitiba. Como álibi, declarou que a Mendes Júnior teria sido vítima de extorsão", escreveu o magistrado.

Também vão responder à ação o diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior,Rogério Cunha de Oliveira; Ângelo Alves Mendes, diretor vice-presidente; além Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, empregados da Mendes. Waldomiro de Oliveira, ex-funcionário de Youssef, o advogado Carlos Carlos Alberto Pereira da Costa e o ex-sócio da Corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, envolvido no esquema do mensalão, viraram réus por lavagem de dinheiro em operações com empresas controladas pelo doleiro.

A denúncia aceita por Moro diz ainda que Ricardo Ribeiro Pessoa e João Teive, dirigentes da UTC, e a empregada da empreiteira Sandra Raphael Guimarães dissimularam e ocultaram a de empreendimento imobiliário em Lauro de Freitas (BA), que tinha a GFD, empresa de Youssef, como sócia oculta.

"No contexto mais amplo do esquema criminoso do cartel, do qual a UTC Engenharia participaria com destaque, a realização de empreendimento imobiliário vultoso com a ocultação da participação da GFD Investimentos, empresa esta controlada por Alberto Youssef, teria por motivo a ocultação e dissimulação do real proprietário de parte do empreendimento, bem como a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos", escreveu Moro.

"Como a UTC era, segundo o MPF, parceira de crimes com Youssef, teriam os dirigentes ciência da origem e natureza criminosa dos investimentos da GDF", acrescentou.

Na decisão, o juiz afirma que a prisão cautelar dos empresários da Mendes e da UTC "se impôs" para prevenir a continuidade dos crimes.

"A única alternativa eficaz à prisão preventiva seria suspender os atuais contratos com a Petrobras e com outras entidades da Administração Pública direta ou indireta, em todos os três âmbitos federativos, mas essa opção, de inopino, teria consequências imprevisíveis para terceiros", escreveu Moro.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da Mendes Jr, reagiu à abertura da ação penal.

"A defesa considera que a denúncia contém inúmeros excessos e exageros, dando valor a delações não comprovadas por documentos. A denúncia dá aos fatos uma classificação legal também excessiva e tecnicamente absurda."

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