Nesta semana, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, proporá que o tribunal defina um montante mínimo a ser ressarcido pelos condenados do mensalão (Felipe Sampaio/STF)
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 10h36.
Brasília - Além das multas que somam R$ 22,7 milhões, os 25 condenados por envolvimento com o mensalão poderão ser obrigados pelo Supremo Tribunal Federal a devolver aos cofres públicos os valores que foram desviados pelo esquema. Nesta semana, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, proporá que o tribunal defina um montante mínimo a ser ressarcido pelos condenados.
O cálculo seria feito pelos ministros da Corte e levaria em consideração o valor que foi desviado ao longos dos anos em que o esquema foi operado. A partir do valor mínimo, o Ministério Público ou a Advocacia-Geral da União (AGU) poderão mensurar com mais precisão o tamanho do desvio e pedir a execução desses pagamentos. De acordo com o ministro Celso de Mello, os réus podem solidariamente arcar com o ressarcimento desses valores ou o Estado cobraria o pagamento dos condenados que têm patrimônio mais elevado.
Pelos cálculos feitos pelo então presidente do STF Carlos Ayres Britto, já aposentado, o mensalão gerou um rombo de R$ 153 milhões nos cofres públicos. A investigação feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal identificou desvios de recursos públicos do Banco do Brasil e do orçamento da Câmara dos Deputados.