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Marcos Valério é condenado no processo do mensalão mineiro

Segundo denúncia, Valério pagou R$ 303 mil de propina a seu ex-advogado para que ele favorecesse o deputado Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade


	Marcos Valério: justiça Federal em Minas Gerais condenou o publicitário e o ex-advogado dele Rogério Tolentino a quatro anos e quatro meses de prisão
 (Antonio Cruz/ABr)

Marcos Valério: justiça Federal em Minas Gerais condenou o publicitário e o ex-advogado dele Rogério Tolentino a quatro anos e quatro meses de prisão (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 19h35.

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério e o ex-advogado dele Rogério Tolentino a quatro anos e quatro meses de prisão, por corrupção.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Valério pagou R$ 303 mil de propina a Tolentino para que ele favorecesse o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), candidatos ao governo do estado em 1998. Os fatos fazem parte do processo conhecido como mensalão mineiro. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a denúncia, Valério pagou os valores a Tolentino, então juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, para que ele tivesse atuação favorável a Azeredo e Andrade, candidatos a governador e a vice, respectivamente.

De acordo com a sentença da 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, o ex-advogado do publicitário “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”.

As acusações referem-se à parte do processo do mensalão mineiro de réus que não possuem foro privilegiado. Eles respondem às acusações na Justiça de primeira instância. Nas ações penais 536 e 606, do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Azeredo e Clésio Andrade são investigados por desvio de dinheiro público durante a campanha ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Na terça-feira (11), o ministro Luís Roberto Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte.

Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal, que deverá liberar o processo para julgamento ainda no primeiro semestre. O processo contra o senador Clésio Andrade está na fase de oitiva de testemunhas de defesa, e não tem data para ser julgado.


Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio, para financiar sua campanha política.

O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross.

A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Em nota divulgada à imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre as alegações da Procuradoria-Geral da República e as provas contidas na ação penal.

“Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações, e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais, e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de estado, e não houve sua determinação para que ocorresse”.

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