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Marco temporal: Gilmar Mendes suspende processos sobre lei

Suspensão ocorre após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas

Marco temporal: Gilmar Mendes suspende todos os processos relacionados a projeto (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Marco temporal: Gilmar Mendes suspende todos os processos relacionados a projeto (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 23 de abril de 2024 às 08h45.

Última atualização em 23 de abril de 2024 às 10h55.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira, 22, todos os processos judiciais - em curso em qualquer instância do Judiciário - que tratem da lei do marco temporal, editada pelo Congresso, em janeiro deste ano, após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas.

A decisão foi proferida no âmbito de cinco ações, no STF, que questionam a lei. Apontando necessidade de “pacificar conflito judicial” em torno da tese do marco temporal, o ministro decidiu abrir um processo de conciliação e mediação sobre o assunto.

O decano do Supremo intimou todas as partes das ações - as entidades que ajuizaram os processos, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República - para que, em 30 dias, “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais”. O despacho foi submetido para referendo do plenário do Supremo.

Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o marco temporal, o decano se disse preocupado com a possibilidade de “sinais aparentemente contraditórios” - teses fixadas pelo Supremo e a lei aprovada pelos parlamentares - “gerarem situação de severa insegurança jurídica”.

Prejuízos

“Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, afirmou o ministro.

Em janeiro, o Congresso promulgou complemento da lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, de 2023. O texto contém trechos que tinham sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A lei é defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Depois da derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais, Lula afirmou que já esperava pela reação dos parlamentares. Ele disse no entanto, que a medida não precisava ter sido vetada por “questões políticas”. “Obviamente que (o Congresso) ia derrubar o veto, é só ver qual é a maioria do Congresso. Era preciso que a sociedade, que a humanidade soubesse que eu vetei o marco temporal que eles aprovaram.”

Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula ao tema. Ao todo, o presidente tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. No dia 14, 41 vetos foram rejeitados e seis mantidos.

O julgamento no Supremo do marco temporal para demarcação de terras indígenas, em setembro do ano passado, foi o estopim para uma crise entre os Poderes.

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