Marco Aurélio Mello: "Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado" (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de abril de 2018 às 20h40.
Última atualização em 10 de abril de 2018 às 20h55.
Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira, 10, atender ao pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN) e suspendeu por cinco dias a tramitação da ação do próprio partido que quer barrar a possibilidade de prisão depois de condenação em segunda instância.
Com a decisão de Marco Aurélio, fica adiada uma eventual análise pelo plenário do STF do pedido de medida cautelar apresentado pelo partido, que poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Mediante a petição/STF nº 20.108/2018, o partido requer a suspensão do processo pelo prazo de 5 dias, objetivando a análise, pelos patronos recentemente credenciados, do tema em discussão.(...) Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado. 4. Publiquem", determinou Marco Aurélio.
O pedido de medida cautelar do PEN se tornou alvo de controvérsia dentro do próprio partido. Menos de 24 horas depois do julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF na semana passada, o partido - então capitaneado pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay - solicitou que a Suprema Corte defina que a execução antecipada só pode ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso seja concedida, a liminar deve beneficiar presos condenados em segunda instância, incluindo o ex-presidente.
Ao longo dos últimos dias, desde que o requerimento do PEN foi apresentado, o ministro Marco Aurélio disse reiteradas vezes que levaria a liminar para análise dos colegas da Corte, na sessão plenária desta quarta-feira, 11, que começa às 14h.
Os habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e do deputado Paulo Maluf (PP-SP) estão pautados para análise nesta quarta-feira e têm prioridade no julgamento, segundo o regimento interno do STF.