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Mais três condenados no caso do mensalão recorrem ao STF

O prazo para apresentação de recursos termina hoje


	Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT: ele foi um dos condenados que entraram com recurso hoje
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT: ele foi um dos condenados que entraram com recurso hoje (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2013 às 11h31.

Brasília – Condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal Romeu Queiroz apresentaram recursos hoje (2) contra as penas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 25 condenados, dez já recorreram da sentença. O prazo para apresentação de recursos termina hoje.

Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Soares foi condenado a oito anos e 11 meses por formação de quadrilha e corrupção ativa.

Já Queiroz recebeu pena de seis anos e seis meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os recursos serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda não foi estabelecida.

Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.

O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.


Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

O acórdão completo da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, foi divulgado no último dia 22. As mais de 8 mil páginas disponibilizadas pelo STF contêm as decisões, os votos e a reprodução dos debates travados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento.

É com base no acórdão que os advogados dos réus elaboram os recursos contra as sentenças condenatórias. Recursos mais simples, como os chamados embargos de declaração, cujo prazo de entrega se encerra hoje, são usados para esclarecer pontos da decisão.

Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente acontece no STF, já que os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

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