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Maioria no TSE quer continuidade de ação que pede cassação

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou pela continuidade de uma ação que pede a cassação da presidente por suposto abuso de poder


	Dilma Rousseff: o placar está, agora, em 4 votos a 1 pela continuidade do processo
 (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Dilma Rousseff: o placar está, agora, em 4 votos a 1 pela continuidade do processo (Antônio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2015 às 23h01.

São Paulo  - A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta terça-feira pela continuidade de uma ação apresentada pelo PSDB que pede a cassação da presidente Dilma Rousseff por suposto abuso de poder na campanha eleitoral do ano passado.

O placar está, agora, em 4 votos a 1 pela continuidade do processo, depois que os ministros Luiz Fux, Henrique Neves da Silva, Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha votaram pelo prosseguimento da ação, contra o voto pelo arquivamento da ministra Maria Thereza Rocha de Assis. O TSE é composto por sete ministros.

No entanto, a ministra Luciana Lóssio pediu um tempo maior para analisar o caso e não tem prazo para apresentar seu voto. Embora seja raro, os ministros podem mudar seus votos até a proclamação do resultado final.

A ação, proposta pelos tucanos no fim do ano passado, já havia sido arquivada por decisão monocrática da ministra Maria Thereza. O PSDB, então, entrou com um agravo recorrendo da decisão da ministra.

É esse agravo que voltou a ser discutido nesta terça-feira, depois de a análise ter sido suspensa devido a um pedido anterior de vista do ministro Fux, que apresentou seu voto na sessão desta noite.

Se o agravo for acolhido, a ação que pede a cassação da presidente e de seu vice Michel Temer terá andamento com a apresentação dos argumentos da defesa e dos que propuseram a ação, além de posterior análise pelo plenário do tribunal.

Além desta ação, existem outras tramitando no TSE que podem resultar na cassação da chapa de Dilma e Temer. Em caso de condenação, a presidente poderá recorrer ao próprio TSE, com embargos de declaração, ou ao Supremo Tribunal Federal, caso a defesa argumentar questões constitucionais na condenação.

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