STF: votação segue na corte e, até a proclamação do resultado, os ministros podem rever seus votos (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 17h58.
Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira a tese defendida pelo governo da presidente Dilma Rousseff sobre a tramitação de um processo de impeachment, de que o Senado pode rejeitar a instauração de um processo de impedimento contra um presidente, após ser autorizado pela Câmara dos Deputados.
A votação segue na corte e, até a proclamação do resultado, os ministros podem rever seus votos.
Acolheram a tese de que o Senado pode se recusar a instaurar processo de impeachment autorizado pela Câmara os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Rejeitaram esta tese os ministros Edson Fachin (relator do caso), Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"Eu entendo, com todas as vênias... que a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e que cabe ao Senado processar e julgar”, disse Barroso no voto que abriu a divergência em relação ao relator.
Também já há maioria entre os ministros na rejeição a uma chapa avulsa para a eleição da comissão especial que analisará o impeachment na Câmara. No entanto, há nuances nos votos dos magistrados que ainda não permitem afirmar que a eleição já realizada na Câmara será anulada.
O STF está julgando uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) proposta pelo PCdoB que questiona os trâmites de um processo de impeachment. A ação foi impetrada depois que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma no dia 2 de dezembro.
O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defende a tese de que o Senado não tenha que obrigatoriamente acatar a decisão da Câmara, se deputados decidirem, por 342 votos, autorizar a abertura do processo de impedimento.
Em manifestação sobre o assunto entregue ao Supremo, o Senado também defendeu sua prerrogativa de decidir se instaura o processo.
Texto atualizado às 18h58