Os fabricantes, as empresas e as importadoras terão prazo de três meses, a contar de hoje, para adequar seus produtos à resolução (Alex Silva/Saúde)
Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2012 às 13h45.
Brasília - As imagens de advertência obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco vendidos no Brasil deverão conter a logomarca e o novo número do serviço Disque-Saúde (136).
A atualização do número do Disque-Saúde será obrigatória também nas imagens de advertência presentes nos materiais de propaganda dos produtos derivados do tabaco.
A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União. Os fabricantes, as empresas e as importadoras terão prazo de três meses, a contar de hoje, para adequar as embalagens e os materiais de propaganda às disposições da resolução.
Os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do Disque-Saúde - 0800 611997 – poderão continuar no mercado no prazo até seis meses, contados de hoje.
A resolução publicada hoje altera as resoluções nº 335, de 21 de novembro de 2003 e nº 86, de 17 de maio de 2006, que dispõem sobre as embalagens de produtos derivados do tabaco.