Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 25 de junho de 2024 às 18h52.
Última atualização em 26 de junho de 2024 às 15h25.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento terminou 8 a 3 pela descriminalização, mas a decisão oficial ainda será proclamada com detalhes das teses dos ministros.
Antes de encerrar a sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez uma proclamação parcial dos resultados do julgamento. Segundo o ministro, a maioria do tribunal decidiu que o porte de maconha, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos.
A votação do STF define, porém, que o usuário será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal. O usuário receberá advertência sobre os efeitos das drogas e medidas educativas. Prestação de serviços socieducativos não será cumprido.
Na Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, os parlamentares já haviam despenalizado o usuário de drogas, por isso, o usuário não deve ser preso.
Em resumo, a decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar o dependente. Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Ao contrário, estamos deliberando uma forma para tratar dessa epidemia que atinge o Brasil", esclareceu o presidente da Corte.
Os magistrados também decidiram que os valores do Fundo Nacional Antidrogas devem ser descontingenciados e que parte do recurso seja destinado para campanhas educativas para mostrar para a população sobre os malefícios sobre o consumo de drogas.
Outro ponto decidido pelo Tribunal é que se deve fixar uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante.
A ideia, de acordo com os votos dos ministros, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.
Hoje, quando uma pessoa é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas.
Cristiano Zanin defendeu 25 gramas.
Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux afirmaram que o Congresso deve definir a quantidade para diferenciação entre o traficante e o usuário.
É esperado que, na sessão de quarta-feira, o STF defina uma quantidade em consenso.
O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".
A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário".
O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.