Lula: governo atual enfrenta muitos desafios em diversos setores (Ricardo Stuckert / PR/ Flickr/Divulgação)
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Publicado em 11 de abril de 2024 às 18h25.
Última atualização em 11 de abril de 2024 às 19h03.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos. Com isso, as saidinhas estão mantidas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.
O anúncio foi feito inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e confirmado em nota publicada pelo Palácio do Planalto nesta sexta-feira, 12.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, declarou Lewandowski, em uma coletiva de imprensa.
E acrescentou: "Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais. Na Páscoa, no Dia das Mães. Inclusive, a família é importante do ponto de vista cristão".
Segundo o parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos, caracterizados por violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Durante a elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por incluir a proibição da saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Devido a essa estrutura, o presidente não pôde vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item foi automaticamente abrangido pelo veto, pois a Constituição impede vetos parciais em um mesmo dispositivo.
A proposta que restringe as saidinhas foi aprovada definitivamente pela Câmara em março, com o propósito de modificar alguns aspectos da legislação relacionada às saídas temporárias de detentos.
A liderança do governo na Câmara havia optado por não intervir na votação e permitiu que a base governista votasse de acordo com suas convicções.
Antes da sanção da nova lei, as saídas temporárias permitiam que os detentos do regime semiaberto visitassem suas famílias, participassem de cursos (profissionalizantes, do ensino médio e superior) e realizassem atividades para se reintegrarem à sociedade.
O texto aprovado pelo Congresso manteve a permissão das saídas apenas para detentos de baixa periculosidade que estivessem realizando cursos educacionais ou profissionalizantes.
As saídas temporárias são um benefício regulamentado pela Lei de Execução Penal, sendo concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e que apresentem bom comportamento.
Segundo os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, atualmente, o Brasil conta com 118.328 presos no regime semiaberto. No entanto, nem todos esses detentos são elegíveis para as saídas temporárias. Para que um condenado possa ter o benefício, é necessário que ele se encaixe nos requisitos estabelecidos na legislação, os quais são analisados pelo juiz da execução penal.
A concessão da saída temporária está condicionada à existência de um endereço fixo para a pernoite do detento, assim como à garantia mínima de seu retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. O país possui um total de 336.340 presos no regime fechado, os quais não estão aptos a receber esse benefício.