Lula: ex-presidente será transferido para prisão no interior de São Paulo (Andre Coelho/Bloomberg)
Clara Cerioni
Publicado em 7 de agosto de 2019 às 12h33.
Última atualização em 7 de agosto de 2019 às 13h22.
São Paulo — O corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, nesta quarta-feira (07), a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Penitenciária II de Tremembé "José Augusto César Salgado", localizada no Vale do Paraíba, interior de São Paulo.
"O d. juízo de Curitiba autorizou a transferência do apenado do atual local de custódia, ou seja, a sede da Polícia Federal do Paraná, para estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, solicitando a este juízo da capital a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido", disse o juiz em sua decisão.
O local é conhecido por abrigar presos que ficaram conhecidos do público, como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih. Por isso, lá foi batizado como "presídio dos famosos".
“Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula”
Para os advogados, a decisão contraria precedentes e “nega ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior". A defesa acrescentou, ainda, que Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. “A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, finaliza.
Para a transferência, a magistrada alegou que “as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça”, que foram necessárias no início de sua prisão, "não mais se justificam”.
“Nesse contexto, pertinente considerar em parte a demanda subsidiária da Defesa, no sentido de encaminhamento do executado ao Estado de São Paulo, local onde se encontram seus laços familiares e sociais”, diz trecho da decisão.
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