Lula: presidente assinou Medida Provisória que recria o Bolsa Família. (Ricardo Stuckert/PR/Flickr)
Redação Exame
Publicado em 2 de março de 2023 às 11h56.
Última atualização em 2 de março de 2023 às 17h24.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira, 2, Medida Provisória (MP) que recria o Bolsa Família. De acordo com o texto, todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600, mais dois auxílios complementares que variam conforme a composição e característica familiares.
Com a nova legislação, tem acesso ao programa todas as famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. A seleção para a participação no programa considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário.
"Muitos dizem que as pessoas beneficiárias não querem assinar carteira porque sai do Bolsa Família. Com essa nova regra, fica garantido que a pessoa que arranjou um emprego, se a renda aumentar até meio salário mínimo por pessoa, a família não é excluída automaticamente do programa. Ela permanece. Mesmo assim, queremos estimular que as pessoas tenham uma renda mais elevada", detalhou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, pasta responsável pelo programa.
As famílias vão receber um valor mínimo de R$ 600. Uma das novidades é voltada à primeira infância, com valor adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade na composição familiar. Um segundo auxílio complementar prevê um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e gestantes.
Quem já está no programa, vai receber automaticamente os novos valores. Para ter direito ao benefício, mesmo tendo a faixa de renda adequada, é também preciso estar na base de dados do Cadastro Único. As famílias, para constarem na base, precisam se cadastrar junto a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou prefeituras em suas respectivas cidades.
O programa determina condições para o recebimento do benefício como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias favorecidas, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização da carteira de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
O pagamento do benefício é feito em fases, seguindo o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular. Os pagamentos começam no dia 20 de março. As datas definidas também são válidas para o pagamento do Auxílio Gás no próximo ano, ressaltando que o programa disponibiliza parcelas bimestralmente.