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Lula pede prescrição da pena no caso triplex

Defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009

Lula: ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de janeiro de 2018 às 21h29.

Última atualização em 22 de janeiro de 2018 às 22h09.

São Paulo / Porto Alegre - Paralelamente ao pedido de absolvição, em memoriais no âmbito de apelação contra pena no caso triplex, advogados do ex-presidente Lula pediram aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista.

Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.

Inconformado com a pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato.

Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.

O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância, e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018.

O entendimento mais recente do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau.

Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.

"Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44) e Cezar Roberto Bittencourt", anota.

Os oito advogados de Lula requerem, prioritariamente, a absolvição do ex-presidente, e, alternativamente, a prescrição da pena determinada por Moro.

"Com efeito, se o benefício material - vantagem indevida - ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento", argumenta a defesa.

"Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 6 anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia."

Ainda a defesa. "Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia", sustentam os advogados de Lula.

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