Brasil

Lula não pode ter privilégios nem ser destratado, diz Cármen Lúcia

Presidente do STF afirmou que sessão só foi suspensa para evitar sobrecarregar os ministros

Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino (Ueslei Marcelino/Reuters)

Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino (Ueslei Marcelino/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 23 de março de 2018 às 13h10.

Última atualização em 23 de março de 2018 às 13h23.

São Paulo – Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liminar que impede o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser preso até o dia 4 de abril, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, negou que o petista tenha tratamento especial na Justiça.

“Nem pode ser privilegiado, mas também não pode ser destratado, tratado de uma maneira que o prejudique pelas circunstâncias de ter sido presidente da República, nem de ter privilégios por te sido presidente da República”, afirmou a magistrada em entrevista ao jornalista Augusto Nunes, na rádio Jovem Pan.

Segundo ela, o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente não passou na frente de outras ações semelhantes. “A ordem [de julgamento] é a ordem da urgência em razão do ato que é questionado. Neste caso, a urgência foi considerada e liberada pelo ministro [Edson] Fachin na segunda-feira. Pela legislação brasileira, liberado para julgamento, o habeas corpus é levado em mesa na primeira sessão subsequente”, disse.

A presidente do Supremo afirmou que a sessão só foi interrompida para evitar a exaustão dos ministros.

"Era uma circunstância que se impõe diante de um horário e das condições dos juízes para que, se houvesse uma continuidade e se alongassem demasiadamente, isso sobrecarregaria provavelmente com consequências até pela capacidade física, e teria que ter continuidade na próxima sessão para que o julgamento seja justo, sereno, tranquilo, como tem que ser”, afirmou, ao ser questionada se estava satisfeita com o desfecho da sessão.

Na sessão desta quinta-feira (22), os ministros do Supremo decidiram que o mérito do habeas corpus do ex-presidente será julgado no dia 4 de abril. Até lá, o petista não poderá ser preso - mesmo que o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) negue os embargos de declaração apresentados pela defesa.

O julgamento dos recursos está previsto para a próxima segunda-feira (26). Sem a liminar , se os embargos forem rejeitados na sessão da próxima segunda-feira, o processo seria enviado de volta para Moro, que será responsável pela emissão do mandado de prisão. Se forem aceitos, caberá mais recursos e a pena não poderá ser executada.

Com a decisão do STF ontem, a emissão de um eventual mandado de prisão fica condicionada ao julgamento do habeas corpus no Supremo no dia 4. Se rejeitado, a primeira instância pode declarar a prisão de Lula. Se acolhido, o ex-presidente pode aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos em todas as instâncias.

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaJustiçaLuiz Inácio Lula da SilvaSupremo Tribunal Federal (STF)TRF4

Mais de Brasil

Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina hoje

Qual é a multa por excesso de velocidade?

Apesar da alta, indústria vê sinal amarelo com cenário de juros elevado, diz economista do Iedi