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Lula assina MP que taxa fundos exclusivos e envia ao Congresso projeto para tributar offshores

As medidas são defendidas pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação em meio ao desafio de zerar o déficit federal em 2024

 (Rmcarvalho/Getty Images)

(Rmcarvalho/Getty Images)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 28 de agosto de 2023 às 16h52.

Última atualização em 28 de agosto de 2023 às 17h44.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta segunda-feira, 28, a medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados) e envia ao Congresso Federal o projeto de lei que tributa os fundos offshores.

As duas medidas são defendidas pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, em meio ao desafio de zerar o déficit federal em 2024, conforme previsto no arcabouço fiscal aprovado na última semana. Essas tributações devem ser usadas para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.640, aprovada na semana passada pelo Congresso.

Como será a tributação dos fundos exclusivos?

O texto da MP dos fundos exclusivos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’). Atualmente, a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da CVM e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005.

Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.

Essa modalidade é aquele em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.

Como será a tributação das offshores?

O PL das Offshores prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. A previsão do governo de arrecadação com a medida é de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.

Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil. A tributação desses fundos estava incluída inicialmente na MP do salário mínimo, mas foi retirada após acordo dos líderes da Câmara dos Deputados e do presidente da casa, Arthur Lira.

A proposta do governo inclui o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade se refere a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. "Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida", diz o governo em nota.

A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital com alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

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