Janot: na lista estão o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, que é alvo da Operação Lava Jato (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de novembro de 2016 às 18h26.
São Paulo - A Procuradoria Regional da República no Distrito Federal enviou para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lista de 219 políticos que teriam feito "uso indevido" de recursos públicos no caso da "Farra das Passagens".
O documento cita nominalmente deputados, senadores, ministros do Tribunal de Contas da União e governadores - políticos que detêm foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na lista estão o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil/Governo Michel Temer), que foi deputado federal (2003-2015), e o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, que foi senador e é alvo da Operação Lava Jato. A relação abrange parlamentares de quase todos os partidos.
O procurador-geral tem atribuição para investigar e, eventualmente, pedir abertura de inquérito e propor ação penal contra políticos com foro especial. Governadores, por seu lado, têm prerrogativa de foro perante o STJ.
Nesta semana, o Ministério Público Federal denunciou na "Farra das Passagens" um total de 443 ex-deputados por utilização irregular das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar.
Em outra frente de investigação, a Procuradoria Regional da República encaminhou para Janot os políticos com foro especial.
Os ex-deputados são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009.
As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por "terem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo".
A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.