Brasília: segundo os advogados públicos, o objetivo da ação é evitar que a paralisação cause um colapso nos serviços públicos (Wikimedia Commons/Reprodução)
Agência Brasil
Publicado em 28 de abril de 2017 às 12h30.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, hoje (28), liminar que suspende a paralisação total dos serviços de transporte rodoviário e metroviário no Distrito Federal (DF) e determina que seja garantido o funcionamento mínimo de 30% da frota de cada modalidade.
A decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal determina multa de R$ 1,6 milhão para os sindicatos, em caso de descumprimento da detearminação.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela AGU contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros Urbanos Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga do Distrito Federal e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviário do Distrito Federal.
Segundo os advogados públicos, o objetivo da ação é evitar que "a paralisação convocada pela coletividade de trabalhadores rodoviários e metroviários do Distrito Federal cause um verdadeiro colapso na continuidade do serviço público federal em Brasília".
A Advocacia-Geral registra que, dentre os órgãos federais que funcionam no Distrito Federal, estão alguns dos mais importantes para a prestação de serviços à população.
"A ausência total das duas opções de transporte público ocasionará a impossibilidade de deslocamento de milhares de servidores para seus órgãos e, consequentemente, o prejuízo incalculável em decorrência da interrupção das atividades essenciais prestadas pelas repartições públicas federais do DF", diz o órgão.
A AGU destacou ainda que, mesmo reconhecendo a importância do direito de greve previsto na Constituição, entende que o direito não é absoluto, nem pode prejudicar outros direitos igualmente fundamentais.